Descomplicando a fase de habilitação em licitações

Descomplicando a fase de habilitação em licitações

Conheça a documentação essencial para nunca mais errar 

A fase de habilitação é composta pela apresentação e verificação dos documentos mencionados no art. 62 da Lei 14.133/2021 (NLLC) para fins de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira da licitação proposta. 

A habilitação documental é peça-chave para as licitações públicas e por isso a nossa especialista Mairielly Clemente elaborou um checklist infalível para você não errar mais ao elaborar essa fase.  

hecklist de Habilitação:

hecklist de Habilitação:

  • Habilitação Jurídica: O ato constitutivo da empresa, cartão do CNPJ e documentos pessoais dos sócios são os documentos básicos e essenciais para estabelecer a qualificação jurídica da empresa licitante. Com esses documentos é possível demonstrar a capacidade de exercer direitos e assumir obrigações. Essa documentação limita-se à comprovação de existência da pessoa jurídica e atividade da empresa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, na forma do que estabelece o art. 66 da Lei 14.133/2021. 
  • Habilitação fiscal, social e trabalhista: A comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, tanto a nível federal quanto estadual e municipal, são cruciais. Estas certidões garantem que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais e estão relacionadas no art. 68 da Lei 14.133/2021 (Habilitação Fiscal, social e trabalhista). 
  • Habilitação Econômico-Financeira: O balanço patrimonial e a certidão de falência são documentos chaves para avaliar a saúde financeira da empresa, assegurando que não há pendências ou fatores que possam afetar a execução do contrato. 
  • Habilitação Técnica: trata da comprovação da capacidade técnica de uma empresa para executar determinado serviço ou fornecer um produto. Nas licitações públicas, as empresas interessadas em participar devem apresentar documentos que demonstrem sua capacidade técnica para realizar o objeto da licitação. Esses documentos podem incluir certificados, atestados, experiência anterior, qualificação da equipe técnica, entre outros. A ideia é garantir que a empresa tenha a expertise necessária para realizar o trabalho de acordo com as especificações exigidas. 
  • Flexibilidade e Adaptação: O checklist é adaptável e pode ser modificado de acordo com as especificidades de cada processo de licitação, garantindo sua aplicabilidade em diversos contextos. 
  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: existem considerações especiais para estas categorias, incluindo a possibilidade de regularizar certidões após a fase de habilitação. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação. É o que estabelece o art. 42 da LC 123/2006 ao dispor que, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida somente para efeito de assinatura do contrato. 

Ressaltamos que as exigências devem guardar consonâncias com as limitações legais e sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações contratuais na forma do art. 37, XXI, da CF/88.       

Mantenha em mente que o checklist não é apenas uma lista de documentos, mas uma ferramenta estratégica que permite aos profissionais de licitação a verificação da conformidade e aptidão dos l licitantes, facilitando o processo decisório.