Como Implementar a Segregação de Funções na Lei 14.133/21 com Equipe Mínima

Como Implementar a Segregação de Funções na Lei 14.133/21 com Equipe Mínima

A Lei 14.133/21, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe mudanças significativas para o processo de licitações e contratações públicas no Brasil. Um dos princípios fundamentais dessa legislação é a Segregação de Funções, que visa garantir a integridade, transparência e eficiência dos processos, prevenindo fraudes e conflitos de interesse. Este artigo é direcionado para câmaras e prefeituras municipais de pequeno porte, oferecendo orientações práticas para a implementação dessa norma, mesmo com quadros de servidores reduzidos. 

A Importância da Segregação de Funções 

A Segregação de Funções consiste na divisão de responsabilidades entre diferentes agentes durante as várias fases do processo licitatório. Esse princípio evita a concentração de poder e a ocorrência de fraudes. Em órgãos públicos de pequeno porte, aplicar corretamente essa segregação é vital, mesmo que isso implique na acumulação de algumas funções por um mesmo servidor. Ignorar essa segregação pode resultar em penalidades severas para gestores e agentes públicos. 

Estrutura Organizacional Adaptada 

Com recursos humanos limitados, prefeituras e câmaras municipais de pequeno porte precisam adaptar suas estruturas organizacionais para cumprir as exigências da Lei 14.133/21. Aqui, detalhamos um exemplo prático de como distribuir as funções entre apenas três servidores, garantindo a segregação adequada: 

Exemplo Prático: Segregação de Funções com Apenas 4 Servidores no caso de Câmaras e 4 Setores no caso de Prefeituras 

Servidor 1 ou Setor 1: 

  • Funções: Documento de Formalização de Demanda, Termo de Referência e posteriormente Gestor do Contrato 
  • Justificativa: Como responsável pelo setor requisitante, este servidor inicia o processo e define as especificações técnicas. 

Servidor 2 ou Setor 2: 

  • Funções: Estudo Técnico Preliminar, Cotações e Pesquisa de Preço, Análise de Risco e posteriormente Fiscal do Contrato 
  • Justificativa: Este servidor avalia a viabilidade técnica e econômica, identifica riscos e fiscaliza a execução contratual. 

Servidor 3 ou Setor 3:  

  • Funções: Elaboração de Edital de Licitações e procedimentos auxiliares e elaboração de Aviso de Contratação, publicações exigidas em lei, tanto dos editais e avisos quantos de extratos de contratos e atas de registro de preços. 
  • Justificativa: Encarregado de elaborar todos os editais de licitações e procedimentos auxiliares avisos de contratação direta e todas as publicações. 

 

Servidor 4 ou Setor 4: Aqui fica o Agente de Contratação/Pregoeiro  

  • Funções: Selecionar os Fornecedores ou Prestadores de Serviços na Sessão de Licitação ou Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) 
  • Justificativa: Encarregado dos processos de compras, este servidor realiza a seleção de fornecedores, conduz sessões de licitação, das contratações diretas e dos procedimentos auxiliares de contratação. 

 

Responsabilização dos Agentes e Gestores 

A Lei 14.133/21 estabelece penalidades rigorosas para o descumprimento da Segregação de Funções, que podem incluir responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos. A falta de segregação pode ser vista como omissão ou negligência, resultando em sanções como advertências, multas, suspensão ou até demissão. 

Dispositivos Legais Relevantes 

  • Art. 5º: Normatiza o princípio da segregação de funções. 
  • Art. 7º, §1º: Etapas de maior risco devem ser realizadas por agentes distintos. 
  • Art. 9º: Condutas vedadas aos agentes públicos na condução de processos licitatórios. 
  • Art. 169, § 3º, II: Na apuração das infrações administrativas será observada a segregação de funções e a individualização das condutas e as cópias dos documentos cabíveis serão encaminhados ao Ministério Público. 
  • Art. 178: Penalidades aplicáveis por descumprimento das normas da Lei de Licitações e Contratos 

 

Conclusão 

A implementação da Lei 14.133/21 em órgãos municipais de pequeno porte exige organização cuidadosa e cumprimento rigoroso das normas de Segregação de Funções, mesmo com recursos humanos limitados. A correta distribuição de responsabilidades entre os servidores e os setores é crucial para garantir a integridade dos processos licitatórios e evitar penalidades severas. Adaptar-se a essa nova realidade é essencial para assegurar transparência e eficiência na administração pública municipal. 

Para ter uma Segregação de Funções efetiva, eficiente e em conformidade com a Lei é necessário que se faça um estudo aprofundado da estrutura e das normas já existentes. Além de observar o entendimento do Tribunal de Contas ao qual o ente público é jurisdicionado. 

Referências:  

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1º de abril de 2021. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm>. Acesso em: 22 jul. 2024.

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