Se você ainda não entendeu como o novo Decreto 11.878/23m que regulamenta o credenciamento na Administração Pública Federal, respira que a gente te explica.
Essa é uma novidade que está acompanhando o novo regime jurídico das contratações públicas. Agora temos um esquema mais claro, com regras certinhas que dão mais segurança pra todo mundo. Neste texto, vamos falar sobre as mudanças relacionada à Lei 14.133 e como elas afetam as contratações públicas.
Antes, o credenciamento era uma hipótese de inexigibilidade nas licitações. A administração convocava os interessados em prestar serviço ou fornecer produtos, e todo mundo tinha as mesmas chances, dentro das regras.
Agora, com a nova lei, o credenciamento se tornou um procedimento auxiliar de licitação previsto lá no inciso I do artigo 78 da Lei 14.133/2021, conceituado como um processo administrativo. A administração pública convoca os interessados que se credenciam no órgão ou entidade. Caso os interessados cumpram os requisitos necessários, são convocados para prestar o serviço ou fornecer o produto quando necessário.
O credenciamento agora tem um papel mais importante e estratégico nas licitações. Ele é útil em várias situações, tais como a contratação de serviços médicos especiais ou comprar coisas da agricultura familiar, facilitando a vida das administrações.
O art. 79 da Lei 14.133/2021 estabelece que o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Essa flexibilidade permite que as administrações atendam as necessidades de suas comunidades de uma forma mais eficaz, especialmente em áreas sensíveis como saúde e assistência social.
Um ponto importante é que o credenciamento ajuda muito em mercados onde os preços variam a todo momento. A partir dele, as administrações conseguem se adaptar rápido e garantir serviços e produtos essenciais sem gastar muito.
Um processo de credenciamento bem feito pode garantir o bom funcionamento da administração pública. A gestão eficiente requer a definição objetiva de regras claras, prazos definidos, critérios e condições claras para distribuição e requisição de serviços atrelada aos princípios regulamentadores do processo licitatório. Dessa forma, é possível garantir uma administração contínua e adaptável às variações de demandas e do mercado.
O contexto da nova lei, traz o credenciamento como um poderoso aliado das administrações públicas. Muito além da flexibilidade, é possível responder as necessidades da comunidade e enfrentar os desafios do mercado com prontidão.