Você conhece as hipóteses de dispensa que estão previstas no art. 75 da Lei 14.133/2021?
Além do objeto de contrato ter que estar enquadrado em uma das hipóteses previstas neste artigo, a instrução do processo de contratação direta deve conter os documentos descritos no art. 72 da Lei de Licitações.
Veja aqui:
Além desses documentos, o processo de contratação direta ainda deve ter as informações contábeis, comprovação de habilitação jurídica e regularidade fiscal, social e trabalhista, demonstrativo de capacidade técnica, quando for o caso, e comprovantes de publicação.
Publicação e Visibilidade: A nova lei enfatiza a transparência e isso requer a preferência da divulgação dos avisos de contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Além disso os entes públicos divulgam em seus sites, facilitando ao máximo a garantia de acesso à informação.
Essencial no novo processo, a autorização de contratação substitui os atos de dispensa e inexigibilidade anteriores e sinaliza a formalização do interesse em contratar.
Ressaltamos também a importância dos controles internos e jurídicos, cada um com um papel específico de auditoria e verificação legal, respectivamente.
A nova Lei de Licitações e Contratos também trouxe mudanças significativas para o processo de dispensa de licitação, estabelecendo novos padrões e procedimentos, exigindo uma abordagem mais detalhada, reforçando a importância de uma mudança de cultura voltada ao planejamento das contratações, a fim de garantir os objetivos estabelecidos em lei, especialmente o atendimento do interesse público.